O que foi decidido
Regra de ouro invertida: antes da decisão, prevalecia "o que a convenção não proíbe é permitido". Agora vale o contrário — o que não está expressamente autorizado é proibido.
Quórum qualificado: para liberar o uso do imóvel como short stay em condomínio residencial, é necessária aprovação de pelo menos 2/3 dos condôminos em assembleia — mesmo que a convenção seja omissa.
Alcance: decisão de recurso repetitivo, o que significa que vincula todos os tribunais do país. Condomínios com destinação mista (residencial + comercial) podem ter tratamento diferente.
PL 4/2025 em tramitação: projeto de lei no Senado pretende incorporar esse entendimento ao Código Civil, cristalizando a regra na legislação.
Para o investidor
Este é o impacto mais imediato. Antes de comprar ou financiar um imóvel para short stay, verifique se a convenção do condomínio autoriza expressamente a atividade, ou se a assembleia já aprovou com 2/3. Imóveis em empreendimentos projetados especificamente para short stay (com convenção já redigida nesse sentido) são mais seguros juridicamente.